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Moção - (331554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos integrantes da Comitiva dos Traiados.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor aos integrantes da Comitiva dos Traiados, abaixo identificados, em reconhecimento à relevante atuação na promoção da cultura das cavalgadas, no fortalecimento dos laços comunitários e, especialmente, pelo compromisso social demonstrado por meio de ações solidárias em benefício de famílias em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Fernando Vaz Da Silva Nogueira
Allana Hostiny Pereira Santos
Celiane De Lima Souza
Tiago Pereira Da Costa
Flavio Morais Da Rocha
Hélio Luiz Barbosa De Araújo
Maria Diuza Gomes Da Silva
Séfora Hostiny Dos Santos Pereira
Auriceia De Oliveira
Ana Claudia Dias Dos Santos
Clebio Rodrigues Dos Santos Filho
Daniela Barbosa Souza
Tayná Bruna De Oliveira Ferreira
Sabrina Gomes De Jesus
Ricardo Da Silva Guimarães
Elinabeth Soares De Sousa
Andréia Cristina Nunes De Santana
Luciana Rodrigues
Wendisley Jordão
Josefa André Da Silva
Luanda André Da Silva
Ana Patrícia André Da Silva Lopes
Joyce Lopes Machado
Genival Joaquim De Almeida Neto
Marcelo Batista Dos Santos
Flávia Gonçalves Dos Santos
Alessandro Silva Cardoso
Júlia Dias Dos Santos
Josimar Oliveira Batista
Emilly Victória Da Silva Pereira
Eliane Pereira Dos Santos
Dalva Nunes De Sousa
Edilson Pereira De Santana
Leidiane Pereira Da Silva
Amilton Soares Martins
Maria Do Carmo Ferreira Lima
Juliano Martins Ferreira Soares
Tatiane Pereira Dos Santos
Everaldo Rodrigues costa
Cecília Vaz da silva
Jeferson dos Santos Magalhães
Antonia da Silva Moreira
Maria Aparecida Vaz da Silva
Uirandê Carvalho de Oliveira (Bozó)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor destina-se a homenagear os integrantes da Comitiva dos Traiados, grupo que, desde sua criação em fevereiro de 2025, vem se destacando pela promoção da cultura rural, pelo fortalecimento dos laços comunitários e pelo relevante compromisso social com a população do Distrito Federal.
Nascida com o propósito de reunir pessoas em torno da valorização da vida no campo e das tradições das cavalgadas, a Comitiva dos Traiados congrega jovens e experientes, formando um espaço de convivência pautado pelo respeito, pela amizade e pela preservação de práticas culturais que integram a identidade de diversas comunidades. A atuação do grupo em eventos e cavalgadas da região evidencia não apenas seu entusiasmo, mas também sua dedicação em manter vivas tradições que atravessam gerações.
Entretanto, o mérito da comitiva transcende o campo cultural. Com forte senso de responsabilidade social, seus integrantes desenvolvem ações solidárias voltadas ao apoio de crianças em situação de vulnerabilidade e de famílias carentes, especialmente nas regiões de Sobradinho dos Melos e do Paranoá. Por meio de campanhas de arrecadação, distribuição de doações e iniciativas de apoio direto, a comitiva contribui de forma concreta para a promoção da dignidade, da esperança e da melhoria das condições de vida de inúmeras pessoas.
Assim, a Comitiva dos Traiados se consolida como exemplo de união, solidariedade e compromisso com o bem comum, demonstrando que a organização coletiva e o engajamento social são instrumentos capazes de transformar realidades e impactar positivamente a sociedade.
Diante do exposto, é justa e merecida a presente homenagem aos integrantes da Comitiva dos Traiados, como forma de reconhecimento pelo relevante trabalho desenvolvido e pela contribuição significativa à cultura e ao bem-estar social no Distrito Federal.Parte superior do formulário.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia os técnicos/professores das equipes participantes da 38ª Copa Candanga de Futsal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor e homenageia os técnicos/professores das equipes participantes da 38ª Copa Candanga de Futsal.
- Alessandra Paula Lume Gomes
- Alex Sandro Alves Mota - AD3
- André Bonini Rufine - América MG
- Andre De Oliveira Barros - Sesc Ceilandia
- Athos Henrique Da Rocha Villaça
- Carlos Eduardo Gomes Da Silva - Triade
- Cesar Paulo Lopes Cardoso Campos
- Claudinei Oscar Da Silva- AAGP
- Daniel Bruno Castanheira Guimarães - HD Sports
- Denis Machado - Abarka
- Edimar De Santana Beco - Nova Geração
- Eliane Ferreira De Sousa – Art lider
- Eliane Ferreira De Sousa
- Fabio Gabriel Alves Antônio
- Fabíola Dos Santos - Peladas Da Vila
- Francisco Rodrigues Duarte
- Francisco Rodrigues Duarte - Art Líder
- Genilson Nascimento Da Silva - Real Esportivo União
- Hoberdan Benedetti Flores - Tigres
- Ingrid Cristine Rodrigues De Assis - Cesea
- Jacob Wanderson Ribeiro - INEF
- Jefferson Da Silva Do Nascimento
- José Fernando Romano Furné Filho - Olímpico Vizinhança
- Júlia Vitória Araújo Viana
- Leandro Lume Gomes
- Lucas Araújo Castro - Juventus Riacho
- Márcio Pereira Da Silva - Olímpico Vizinhança
- Patrício de Almeida e Souza Soares- Estrutural
- Pedro Araújo Rocha - Magnus
- Rafael Dos Santos Junior - Santos
- Rafael Pereira Da Rcoha
- Richard Echemman Gonçalves Da Costa - Trovão Planaltina
- Roberto Carlos Do Nascimento - Planaltina
- Roberto Cassimiro Cardoso
- Thales Johannes Boudens De Souza - Magnus
- Thalisson Lucas Bezerra Alves - BM Futsal
- Tiago Moreira Maia - Inovafut
- Walber Trajano Da Silva – Blessed
- Wilson Sousa Silva - Wjr Futsal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta Moção de Louvor aos professores das equipes participantes da Copa Candanga de Futsal 2025, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao esporte do Distrito Federal.
Os professores exercem papel fundamental no desenvolvimento do futsal, sendo responsáveis não apenas pela condução técnica e tática das equipes, mas também pela formação ética, disciplinar e cidadã dos atletas. Sua atuação vai além das quadras, influenciando positivamente a vida de crianças, jovens e adultos por meio dos valores do esporte, como respeito, trabalho em equipe, superação e comprometimento.
A Copa Candanga de Futsal 2025 consolidou-se como uma importante competição esportiva no Distrito Federal, promovendo a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento do esporte amador e de base. O êxito do evento reflete, em grande parte, a dedicação, o profissionalismo e o empenho dos técnicos, que atuaram com excelência na preparação e na orientação de suas equipes.
Diante do exposto, esta Casa reconhece e enaltece o trabalho incansável desses profissionais, que contribuem de forma significativa para o fortalecimento do esporte, para a valorização do futsal e para a construção de uma sociedade mais saudável, participativa e comprometida com o desenvolvimento humano.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado martins machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Moção de louvor à senhora Sandra Bacelar, por seu trabalho em prol da conscientização e defesa da causa autista no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta louvor à senhora Sandra Bacelar, por sua relevante atuação em prol da conscientização e defesa da causa autista no Distrito Federal.
Radialista, jornalista e fonoaudióloga, Sandra Bacelar construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunicação responsável e a promoção da inclusão social. Ao longo de sua carreira, tem utilizado sua voz e seu conhecimento técnico como instrumentos de transformação, ampliando o debate público sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e contribuindo para a quebra de preconceitos.
Ativista dedicada, Sandra tem se destacado pela defesa dos direitos das pessoas autistas e de suas famílias, atuando com sensibilidade e firmeza na construção de uma sociedade mais justa, acessível e acolhedora. Seu trabalho inspira outras mulheres a ocuparem espaços de protagonismo e a lutarem por causas sociais relevantes.
Sua atuação vai além do campo profissional, refletindo um compromisso genuíno com a inclusão, a empatia e o respeito à diversidade, valores essenciais para o fortalecimento da cidadania no Distrito Federal.
Dessa forma, esta Casa Legislativa reconhece e enaltece sua contribuição significativa à sociedade, especialmente no fortalecimento das políticas de inclusão e no empoderamento de mulheres engajadas em causas sociais.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Indica: LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receberem Moções de louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, indica: LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receberem Moções de louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e cada Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO INDICO as seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A saber:
(1) LUANA MAIA PAIXÃO (1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
(2) BRUNA EIRAS XAVIER (2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada Chefe da 8ª DP/DF:
(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), iniciativa que promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por meio da moda, arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de transformação social e visibilidade para a população negra.
Informo que a moção foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril de 2026, via SEI, no memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento desta indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo à indicação. Segue memorando abaixo para comprovação de envio:
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331662, Código CRC: 539b506e
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Projeto de Lei - (331512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para prorrogar excepcionalmente mandatos de diretores, vice-diretores e conselheiros escolares e dar outras providências .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
II – o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Esta Lei trata do sistema de ensino e da gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal, conforme disposto no art. 206, VI, da Constituição Federal, no art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 3º e 14 da Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
III – o art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
IV – o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição.
V – ficam acrescentados os seguintes artigos:
Art. 64-E. O mandato dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019, nos termos do art. 41 da Lei n° 4.751, de 2012, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Art. 64-F. O mandato dos conselheiros escolares eleitos em 2017, nos termos do art. 28 da Lei 4.751, de 2012, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Art. 64-G. Para os efeitos desta Lei, haverá novas eleições para diretores, vice-diretores e conselheiros escolares em outubro de 2023.
§ 1° As eleições de que trata o caput seguem, no que couber, as regras estabelecidas na Lei n° 4.751, de 2012.
Art. 64-H. Fica permitida a reeleição dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019 e dos conselheiros escolares eleitos em 2017.
Art. 64-I. Os diretores, os vice-diretores e os conselheiros eleitos em outubro de 2023 devem tomar posse no dia 2 de janeiro de 2024.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 64-C e 64-D da Lei n° 4.751, de 2012.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento na Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública do Distrito Federal, com vistas ao seu aperfeiçoamento normativo e à adequação às demandas atuais da gestão educacional.
A proposta reforça, de forma expressa, o alinhamento da legislação distrital aos princípios constitucionais da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, bem como às diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996). Tal harmonização normativa contribui para conferir maior segurança jurídica e coerência sistêmica ao ordenamento educacional do Distrito Federal.
Dentre as alterações propostas, destaca-se a ampliação do prazo de mandato dos diretores, vice-diretores e conselheiros escolares para 4 (quatro) anos, com possibilidade de reeleição. A medida visa assegurar maior estabilidade administrativa, favorecer o planejamento de médio prazo e fortalecer a continuidade de políticas pedagógicas e de gestão, evitando descontinuidades prejudiciais ao ambiente escolar.
Além disso, o projeto promove a regularização do calendário eleitoral das unidades escolares, por meio da prorrogação excepcional dos mandatos em curso e da fixação de novas eleições para outubro de 2023, com posse em janeiro de 2024. Essa adequação se mostra necessária para garantir a organização do processo democrático nas escolas, respeitando o princípio da participação da comunidade escolar e assegurando previsibilidade institucional.
A autorização expressa para reeleição dos atuais ocupantes dos cargos também se justifica como medida de isonomia e respeito ao direito de participação democrática, permitindo que a comunidade escolar avalie, por meio do voto, a continuidade ou não das gestões em exercício.
Ademais, a revogação de dispositivos que se tornaram incompatíveis com a nova sistemática contribui para a clareza e a efetividade da norma, evitando conflitos interpretativos e assegurando maior eficiência na sua aplicação.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se oportuno e conveniente, pois fortalece a gestão democrática, aprimora a governança das unidades escolares e promove maior estabilidade institucional no âmbito da educação pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e seus benefícios para a comunidade escolar, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - Cancelado - (331316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.” (NR)
II - o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Ensino Público do Distrito Federal, por meio da ampliação do período de mandato dos conselheiros escolares, diretores e vice-diretores para 4 (quatro) anos, com possibilidade de reeleição.
A proposta se fundamenta na necessidade de assegurar maior continuidade administrativa e pedagógica no âmbito das unidades escolares da rede pública do Distrito Federal. Mandatos mais extensos favorecem o planejamento de médio e longo prazo, permitindo que projetos educacionais sejam implementados, acompanhados e avaliados de forma mais consistente, evitando descontinuidades que frequentemente comprometem a eficácia das políticas educacionais.
No que se refere aos conselhos escolares, a ampliação do mandato fortalece a atuação desse importante órgão colegiado, responsável por assegurar a participação da comunidade escolar na gestão da escola. Com maior tempo de atuação, os conselheiros poderão desenvolver uma atuação mais qualificada, acumulando experiência e aprimorando os mecanismos de controle social e de tomada de decisões.
Quanto aos diretores e vice-diretores, a alteração proposta contribui para a consolidação da gestão democrática, princípio estruturante da educação pública brasileira, previsto na Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A ampliação do mandato permite que os gestores eleitos pela comunidade escolar tenham tempo adequado para implementar seus planos de gestão, bem como responder de forma mais efetiva às demandas educacionais.
Ademais, a possibilidade de reeleição assegura que a continuidade de boas gestões seja respaldada pela vontade da comunidade escolar, respeitando o princípio democrático que orienta o modelo de escolha desses dirigentes.
Importa destacar que a medida não implica aumento de despesas públicas, tratando-se de alteração de natureza organizacional, com impacto direto na melhoria da gestão e na qualidade do ensino ofertado.
Diante do exposto, verifica-se que a proposta é oportuna, conveniente e atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da gestão democrática e para a melhoria dos resultados educacionais no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 15:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331316, Código CRC: c2dd251f
Exibindo 319.577 - 319.584 de 319.619 resultados.